sexta-feira, julho 09, 2010

A IMPORTÂNCIA DE SER BRU (-xelas) - parte 2

Surpresa!
O tribunal europeu não gosta de golden shares! Mas que grande galo!
Como são patéticas estas criaturas... vou dedicar-lhes uma musiquinha dos Klamydia chamada "
Mä Oon Tyhmä" mas neste caso o titulo mais apropriado seria "Vittu Sä Oot Tyhmä!" (se quiserem saber o que significa, perguntem)

quarta-feira, julho 07, 2010

A DIFAMAÇÃO E OS IMBRÓGLIOS DA GESTÃO

De facto gerir pessoas é complicado. É tão mais complicado quando, por vezes, com o intuito de justificar actos que não requerem justificações demasiadamente elaboradas (e às vezes quanto menos elaboradas melhor), se acaba por praticar um crime contra a honra da pessoa.

A curiosidade sobre a recente situação de uma pessoa que muito estimo, levou-me a olhar para o Código Penal... outra vez... 

Então o que é que diz o livro... isto é, o Código:

CAPÍTULO VI 
Dos crimes contra a honra 

Artigo 180º 
Difamação 
1 – Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, 
ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal 
imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias. 
2 – A conduta não é punível quando: 
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e 
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a 
reputar verdadeira. 
3 – Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do nº 2 do artigo 31º, o disposto no número 
anterior não se aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e 
familiar. 
4 – A boa fé referida na alínea b) do nº 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de 
informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação. 

Pois é, isto é o que diz o livro... isto é, o Código.

Como sabem, não sou advogada e muito menos jurista... poderia sê-lo dado que o meu curso teve tantas cadeiras de Direito, que poderia ter ficado com dois cursos em vez de um mas é sempre uma opção a considerar no futuro haja tempo e capital disponível... mas acusar alguém de ser alguma coisa, sem produzir prova do facto e ainda por cima utilizar esse argumento para justificar uma determinada acção, dá direito a um processo crime contra o sujeito e/ou sujeitos que proferiram tal acusação e se a pessoa em causa me perguntar a opinião, é isto que lhe vou dizer... bom e a seguir digo-lhe para ir falar com um advogado que é sempre conveniente nestas coisas.

UM BLOGUE PARA SEGUIR COM ATENÇÃO

(para quem gosta do género é claro)

terça-feira, julho 06, 2010

MAS AFINAL QUANDO É QUE O GOVERNO CAI?

Bem sei que não interessa a ninguém que o dito caia, mas confessemos, a malta está farta destes trastes. Isto não significa que tenha grande fé no PSD, não tenho e não tenho por diversos motivos (desde logo porque pude ler os cadernos do Construir ideias e apesar de conterem ideias muito válidas, tratam as pessoas como objectos dos quais se podem pôr e dispôr e isso é meio caminho andado para as coisas correrem mal), mas pelo menos sempre eram outras caras.