quinta-feira, dezembro 22, 2005

A PROPÓSITO DE JORGE LACÃO DIZER QUE OS CASAMENTOS SÓ PARA HETEROSSEXUAIS SÃO INCONSTITUCIONAIS

Ora ainda bem que a lei é geral e abstracta! Destas coisas é que eu gosto, porque são um verdadeiro estímulo ao pensamento lateral. Como diz o anúncio do whisky Grants “Try another angle” (aliás é um excelente anúncio, note-se. Se ainda não viram, vejam.).

Na minha modesta opinião, é mais fácil produzir afirmações idiotas como esta aqui no DN, do que pensar seriamente sobre o assunto e produzir uma opinião estruturada e fundamentada.

Para pensar este assunto, não é possível reduzi-lo à mera aplicação do princípio da igualdade porque, se formos a ver o universo, unicamente por esse prisma, então também é inconstitucional haver pessoas isentas do pagamento de impostos e haver pessoas que pagam mais ou menos impostos consoante o escalão onde se inserem. Porquê? Porque eu não tenho culpa de ter qualificações que me permitam ter um emprego com um ordenado razoável e os outros não. A sociedade quando se transforma, não se transforma só no aspecto particular das relações pessoais, transforma-se a um nível global onde se inserem diversos factores.

Mas, se o aspecto em causa é a figura da família e do casamento nas relações entre as pessoas então, em primeiro lugar há que pensar sobre o que é que se entende por família e depois sobre o que se entende por casamento. Isto, porque como dizia o Vírus (a propósito das telhas), não se começa a construir uma casa pelo telhado. Também não se usam argumentos como os “O Reino Unido fez e a Espanha fez”, para legitimar uma posição, porque se os outros forem atirar-se a um poço, nós certamente não iremos a correr atrás deles.

Parece-me claro que todas as sociedades evoluem, tal como me parece claro que todas as sociedades decaem. Faz parte da ordem natural das coisas. Da mesma maneira, parece-me que é quando as sociedades entram num processo descendente, que se dão as maiores convulsões.
A família é um dos pilares estruturante de toda a sociedade. Toda e qualquer alteração que se verifique neste núcleo, produz efeitos no comportamento da sociedade em termos globais. Nesta mesma linha de pensamento, toda e qualquer legislação que condicione e imponha determinados comportamentos ao nível da constituição do núcleo familiar pode ter efeitos perversos no comportamento da sociedade em geral. Isto, não é novidade nenhuma. Há inúmeros estudos científicos que provam exactamente isso. Estudos esses que vão desde a problemática das famílias monoparentais, até às famílias disfuncionais, passando pelas famílias constituídas por elementos do mesmo sexo e os efeitos que têm sobre a sociedade.

A família é, em termos sociais, constituída através da figura do casamento e o casamento, mais não é do que o reconhecimento, através de um acto público, de que a pessoa A e a pessoa B têm uma relação e vão constituir uma nova família. A constituição dessa nova família passa inevitavelmente pela prol. Isto é, passa pela questão da procriação, porque quer queiramos, quer não, é isto que permite a regeneração de uma sociedade e é aqui que entramos no conflito, porque se há uma coisa que o princípio da igualdade não é, é justo.

Por muitos artifícios, palavras bonitas e palavras de ordem contra a discriminação, o casamento entre pessoas do mesmo sexo e entre pessoas de sexo diferente, não é a mesma coisa, nem produz os mesmos efeitos. Se esta questão do casamento se resume a encontrar uma figura jurídica, que proteja legalmente os direitos de duas pessoas do mesmo sexo que entendam ter uma vida em comum, então criem um novo termo que vincule juridicamente as partes em apreço. Chamem-lhe contrato de qualquer coisa, chamem-lhe o que quiserem, mas não o designem por uma coisa que não é, nem nunca será.

Por esta ordem de razões, estas pessoas não devem arrogar-se ao direito de querer ser uma família igual ás outras porque, simplesmente, não o são e se, à partida, se assumem enquanto estrutura familiar alternativa, então é porque aceitam e assumem a condição de ser diferente. E a partir do momento em que assumem a condição de ser diferente, então não podem – à posteriori – pretender ser iguais aos outros, primeiro porque efectivamente não o são e segundo porque o ser diferente implica a aceitação de todos os actos que decorram dessa diferença.

Quererá isto dizer que não devam ter um enquadramento legal? De forma alguma. É claro que deverá existir um enquadramento legal para estas uniões. Mas se me perguntarem se deverão ter os mesmos direitos que um casal heterossexual, penso que não porque tal como nos escalões do IRS, não contribuem todos da mesma maneira.

4 comentários:

Tonibler disse...

Estão ambos correctos. Os escalões de IRS são inconstitucionais e uma afronta ao princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, bem como os cidadãos homosexuais deverão ter direito ao matrimónio uma vez que não podem ser discriminados em função da sua orientação sexual.

Anthrax disse...

Touché, amigo Tonibler :)

Anthrax disse...

Caro eu sei,

Ou bem que há moralidade, ou comem todos.

Anthrax disse...

Cara Marga,

Cada um come o que quiser, é a vantagem de se ser democrático. Este texto não serve para esclarecer ninguém. Serve para ver as coisas de outra maneira.