Tal como já devem ter percebido, apoio - incondicionalmente - o autor do "INAPTO" da mesma maneira que apoio o Prof. António Caldeira "do Portugal Profundo".
É caso para dizer: Invoco o art.º 5 da NATO!
"Article 5
The Parties agree that an armed attack against one or more of them in Europe or North America shall be considered an attack against them all and consequently they agree that, if such an armed attack occurs, each of them, in exercise of the right of individual or collective self-defence recognised by Article 51 of the Charter of the United Nations, will assist the Party or Parties so attacked by taking forthwith, individually and in concert with the other Parties, such action as it deems necessary, including the use of armed force, to restore and maintain the security of the North Atlantic area. "
Com as devidas diferenças é claro. Mas o que conta é o principio.
Assim, de uma forma muito breve e resumida (e para não ferir susceptibilidades), um ataque a um membro da Comunidade deve ser encarado como um ataque a todos os seus membros, por isso temos o dever de prestar assistência (exercendo o direito de auto-defesa, individual ou colectiva) por forma a restaurar e manter a segurança desta nossa Comunidade.
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