segunda-feira, maio 12, 2008

DIZ O DN DE HOJE

«Contratados a prazo vão ter prioridade no Estado» e continua com o blá blá blá político do costume a dizer que como são bonzinhos o pessoal contratado vai ter prioridade nos concursos do estado!

Amei!

Lindo!

Mas como a estupidez não tem limites, a asneira continua com: «Com esta norma, o Governo vem promover a conversão dos contratos precários em contratos sem termo. »

Nota:
Código do Trabalho
Divisão II - Termo Certo

Artigo 139 º - Duração

1. O contrato a termo certo dura pelo período acordado, não podendo exceder três anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas vezes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2. Decorrido o período de três anos ou verificado o número máximo de renovações a que se refere o número anterior, o contrato pode, no entanto, ser objecto de mais uma renovação desde que a respectiva duração não seja inferior a um nem superior a três anos.

3. A duração máxima do contrato a termo certo, incluíndo renovações, não pode exceder os dois anos nos casos previstos no n.º 3 do artigo 129º, salvo quando se tratar de trabalhadores à procura de primeiro emprego cuja contratação a termo não pode exceder os 18 meses.

Artigo 145º - Contrato sem termo

1. Considera-se contratado sem termo o trabalhador que permaneça no desempenho da sua actividade após a data da produção de efeitos da denúncia ou, na falta desta, decorridos 15 dias depois da conclusão da actividade, serviço, obra ou projecto para que haja sido contratado ou o regresso do trabalhador substituído ou a cessação do contrato deste.

2. Na situação a que se refere o número anterior, a antiguidade do trabalhador conta-se desde o início da prestação do trabalho.

Portanto, e à laia de conclusão, como o governo já não deve saber às quantas anda com as contratações que tem, a saída mais airosa que encontraram foi dizer "Vamos transformar os contratos a prazo em contratos sem termo" que por mera coincidência, é algo que está previsto no Código de Trabalho e que para ser aplicado a única coisa que a entidade empregadora tem de fazer é estar quieta.

Sim senhor!
Assim também eu sei fazer política.

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