
É o símbolo da luta contra a violência exercida sobre as mulheres e as crianças.
A O.N.U e o Conselho da Europa consideram que a violência contra as Mulheres é um obstáculo à concretização da igualdade entre mulheres e homens uma vez que:
- decorre das relações de força desiguais entre mulheres e homens e conduz a uma discriminação grave contra o sexo feminino tanto na sociedade como na família;
- viola os direitos da pessoa humana e as suas liberdades fundamentais, impedindo de os exercer parcial ou totalmente;
- atenta contra a integridade física, psíquica e/ou sexual das Mulheres.
Neste sentido e porque a violência exercida sobre as mulheres é um flagelo social, seguem-se algumas pistas:
Caracterização geral do agressor:
Os agressores são, regra geral, pessoas conhecidas das vítimas. Frequentemente o agressor pode ser marido, o companheiro ou o namorado. No entanto, também podem ser agressores, o ex-marido, o ex-companheiro ou o ex-namorado, o pai, o irmão ou o filho.
De um modo geral os vizinhos(as), amigos(as) e familiares não suspeitam do agressor. Para as pessoas de fora, ele aparenta ser uma pessoa simpática, um bom marido, um bom pai e mesmo um bom colega de trabalho.
Fora de casa raramente são violentos e seu objectivo principal é manter o poder e controlar a sua companheira, através da diminuição a sua auto-estima.
Caracterização geral das estratégias que o agressor utiliza para manter o poder (atenção: variam conforme o grau de perversidade do mesmo):
a) Maltratos fisicos, verbais e/ou emocionais, seguidos de uma demonstração de arrependimento(i.e. Promete que não voltará a magoá-la, compra presentes, flores, bombons e outras prendas com a intenção de ser perdoado e ganhar de novo a confiança da sua companheira, no sentido de evitar que a mulher o deixe).
b) Culpabiliza a companheira pelo seu comportamento violento, não assumindo a responsabilidade pelos seus actos (e.g. quando o jantar não está pronto e na mesa a horas, a culpa é da mulher e merece ser castigada).
c) Uso do álcool e/ou o abuso de substâncias ilegais para justificar os seus comportamentos violentos. Todavia, mesmo quando o agressor não se encontra sobre o efeito do álcool ou de outras substâncias, maltrata sua companheira na mesma.
d) Negação do acesso à conta conjunta, obrigando-a a pedir dinheiro sempre que necessita (i.e. limita a autonomia económica e financeira da vítima) .
e) Pedido de justificações das despesas efectuadas. Pergunta onde e porque gastou o dinheiro.
f) Controlo dos horários da sua companheira, sobre as horas a que entra e a que sai de casa e pedindo justificações caso ela se atrase.
g) Telefonar constantemente, no sentido de saber onde está, com quem está e o que está a fazer (i.e. perseguição).
h) Uso da a força para gerar o medo (e.g. recurso à destruição e vandalização de bens pessoais da vítima).
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