De facto gerir pessoas é complicado. É tão mais complicado quando, por vezes, com o intuito de justificar actos que não requerem justificações demasiadamente elaboradas (e às vezes quanto menos elaboradas melhor), se acaba por praticar um crime contra a honra da pessoa.
A curiosidade sobre a recente situação de uma pessoa que muito estimo, levou-me a olhar para o Código Penal... outra vez...
Então o que é que diz o livro... isto é, o Código:
CAPÍTULO VI
Dos crimes contra a honra
Artigo 180º
Difamação
1 – Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto,
ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal
imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias.
2 – A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a
reputar verdadeira.
3 – Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do nº 2 do artigo 31º, o disposto no número
anterior não se aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e
familiar.
4 – A boa fé referida na alínea b) do nº 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de
informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.
Pois é, isto é o que diz o livro... isto é, o Código.
Como sabem, não sou advogada e muito menos jurista... poderia sê-lo dado que o meu curso teve tantas cadeiras de Direito, que poderia ter ficado com dois cursos em vez de um mas é sempre uma opção a considerar no futuro haja tempo e capital disponível... mas acusar alguém de ser alguma coisa, sem produzir prova do facto e ainda por cima utilizar esse argumento para justificar uma determinada acção, dá direito a um processo crime contra o sujeito e/ou sujeitos que proferiram tal acusação e se a pessoa em causa me perguntar a opinião, é isto que lhe vou dizer... bom e a seguir digo-lhe para ir falar com um advogado que é sempre conveniente nestas coisas.
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