terça-feira, junho 12, 2007

CITAÇÃO MODELO DA DGCI P/ EMPRESAS COM DÍVIDAS À ADMINISTRAÇÃO FISCAL

Nota: Consegui pôr as minhas mãos neste modelito que a DGCI envia (por carta e por e-mail) às empresas que, presumem eles, têm dívidas ao Fisco. Assim, para aqueles que não estão familiarizados com a coisa, segue abaixo a mensagem tipo.
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«Exmo(a) Senhor(a) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (NIF),


Foi enviada para o seu domicílio fiscal uma carta de citação, chamando-o a um processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de dívida tributária.A citação e a instauração do processo executivo ocorrem na sequência da falta de pagamento daquela dívida dentro do prazo legal, após a respectiva notificação.A Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário conferem à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) o poder, que é simultaneamente um dever, de desencadear um conjunto de actos de coerção destinados à cobrança da dívida, em que se incluem:


1. - A penhora em bens e direitos do seu património;

2. - A marcação da venda de bens móveis e imóveis penhorados que a exijam para, com o seu produto, se efectuar o pagamento da dívida;

3. - O cancelamento ou suspensão de todos os benefícios fiscais que está a usufruir ou que venha a invocar, enquanto se mantiver a situação devedora;

4. - O cancelamento automático de reembolsos ou restituições de impostos, que serão canalizados em montante suficiente para o pagamento das dívidas;

5. - A integração do seu nome na lista de devedores que está publicitada na Internet.

A DGCI automatizou recentemente a execução dos actos antes referidos, estando já em curso os procedimentos informáticos de determinação dos seus bens ou direitos penhoráveis, que conduzirão à consumação da penhora.


Antes da realização das diligência enunciadas, a DGCI privilegia sempre o cumprimento voluntário dos devedores, proporcionando-lhes a informação e os esclarecimentos necessários para o facilitar.


É nesse sentido que venho por este meio solicitar a V. Ex.ª a regularização da situação ou o exercício dos direitos processuais constantes do texto da citação, no caso de o respectivo prazo ainda estar a decorrer.Para isso pode consultar as suas dívidas na Internet, mediante inserção da sua senha de acesso, em http://www.e-financas.gov.pt, seleccionando a funcionalidade "Contribuintes/Consultar/Dívidas Fiscais", onde pode também emitir o documento de pagamento, que poderá efectuar em toda a rede Multibanco, no homebanking da Internet, nos CTT e em qualquer Serviço de Finanças.


Pode ainda obter informação adicional no Serviço de Finanças onde está(ão) instaurado(s) o(s) processo(s).No caso de a dívida se encontrar regularizada, solicito que considere sem efeito a presente mensagem.


Com os melhores cumprimentos.
O SubDirector-Geral da Justiça Tributária,
Alberto Augusto Pedroso »

1 comentário:

Zorro disse...

Recebi hoje uma carta igualzinha.
Fui ao site das finanças e não há lá dívida nenhuma. Eu não tenho dívidas.
Os tipos das finanças acham que podem andar assim a pregar partidas aos portugueses?
Estes XUXAS tão-se a passar, ou quê?
Palhaços!